quinta-feira, 31 de março de 2011

CARTILHA AUTISMO

Pessoal vocês podem ter acesso a cartilha neste site:


http://www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/repositorio/34/figuras/DireitosPessoasAutismo_Leitura.pdf

TRANSPORTE GRATUITO

Os portadores de deficiência podem ser beneficiados com a lei Passe Livre Interestadual, que permite aos que têm renda mensal inferior a um salário mínimo viajar pelo país de ônibus, trem ou barco, sem pagar a passagem.


Todo portador de deficiência física, auditiva, visual e mental, comprovadamente carente, pode ser beneficiado pela Lei.

O portador de deficiência deverá apresentar: o laudo médico expedido por uma junta multiprofissional do Sistema Público de Saúde (SUS) e cópia de apenas um dos seguintes documentos:

Certidão de Nascimento

Certidão de Casamento

Certificado de Reservista (dispensa)

Carteira de Identidade

Carteira de Trabalho e Previdência Social

Título Eleitoral

A Justiça tem assegurado o direito de o doente viajar de graça também em aviões.

A empresa aérea só pode exigir que o deficiente viaje com acompanhante se ficar evidente que ele não é auto-suficiente. O acompanhante exigido pela empresa aérea pagará 20 % do valor do bilhete de passagem e terá direito ao assento adjacente ao do deficiente.

O transporte dentro do mesmo Estado vai depender da lei de cada Estado.

No Estado de São Paulo a lei permite a viagem gratuita dos deficientes.

Nas cidades, a isenção de pagamento ou transporte gratuito depende da lei.

Procure a Câmara Municipal de sua cidade para saber se a lei existe.

Em caso negativo, procure o prefeito e peça para mandar projeto de lei à Câmara Municipal dando este direito.

Nas cidades de São Paulo existe Lei dando isenção do pagamento de ônibus, metrô, linhas de trens da CPTM, trólebus e microônibus.

O direito poderá ser estendido, também, a um acompanhante se assim entender o médico do SUS.

A Carteira de Passageiro Especial (CIPES) deverá ser tirada nos postos de atendimento indicados pela Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos.

Documentos necessários:

Laudo de médico do SUS.

Carteira de Identidade ou Carteira Profissional.

Comprovante de residência
 
 
http://www.perisadvogados.com.br/blog/

quinta-feira, 10 de março de 2011

O DIA MUNDIAL DO AUTISMO - DIVULGUEM, POR FAVOR!

http://www.revistaautismo.com.br/noticias/brasil-e-destaque-no-dia-mundial-do-autismo-2-de-abril

Eventos 02 de Abril – Dia Internacional do Autismo



A Autismo & Realidade está preparando um conjunto de ações comemorativas ao Dia do Autismo.


No período de 31 de Março a 07 de Abril, em São Paulo, o “Monumento às Bandeiras”, o “Viaduto do Chá” e a “Ponte Estaiada” serão iluminados na cor Azul.


A A&R está organizando também uma Caminhada em Prol do Autismo que pretende ser um marco na história e permanecer no Calendário da Cidade de São Paulo.


A primeira Caminhada acontecerá no dia 03 de Abril, Domingo, às 8h00, partindo da “Ponte Estaiada”, em São Paulo.

Contamos com a sua participação!

Equipe A&R.