quinta-feira, 31 de março de 2011

CARTILHA AUTISMO

Pessoal vocês podem ter acesso a cartilha neste site:


http://www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/repositorio/34/figuras/DireitosPessoasAutismo_Leitura.pdf

TRANSPORTE GRATUITO

Os portadores de deficiência podem ser beneficiados com a lei Passe Livre Interestadual, que permite aos que têm renda mensal inferior a um salário mínimo viajar pelo país de ônibus, trem ou barco, sem pagar a passagem.


Todo portador de deficiência física, auditiva, visual e mental, comprovadamente carente, pode ser beneficiado pela Lei.

O portador de deficiência deverá apresentar: o laudo médico expedido por uma junta multiprofissional do Sistema Público de Saúde (SUS) e cópia de apenas um dos seguintes documentos:

Certidão de Nascimento

Certidão de Casamento

Certificado de Reservista (dispensa)

Carteira de Identidade

Carteira de Trabalho e Previdência Social

Título Eleitoral

A Justiça tem assegurado o direito de o doente viajar de graça também em aviões.

A empresa aérea só pode exigir que o deficiente viaje com acompanhante se ficar evidente que ele não é auto-suficiente. O acompanhante exigido pela empresa aérea pagará 20 % do valor do bilhete de passagem e terá direito ao assento adjacente ao do deficiente.

O transporte dentro do mesmo Estado vai depender da lei de cada Estado.

No Estado de São Paulo a lei permite a viagem gratuita dos deficientes.

Nas cidades, a isenção de pagamento ou transporte gratuito depende da lei.

Procure a Câmara Municipal de sua cidade para saber se a lei existe.

Em caso negativo, procure o prefeito e peça para mandar projeto de lei à Câmara Municipal dando este direito.

Nas cidades de São Paulo existe Lei dando isenção do pagamento de ônibus, metrô, linhas de trens da CPTM, trólebus e microônibus.

O direito poderá ser estendido, também, a um acompanhante se assim entender o médico do SUS.

A Carteira de Passageiro Especial (CIPES) deverá ser tirada nos postos de atendimento indicados pela Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos.

Documentos necessários:

Laudo de médico do SUS.

Carteira de Identidade ou Carteira Profissional.

Comprovante de residência
 
 
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